

No crime tributário é constatada a fraude na apuração dos impostos devidos, o que é passível de multa ou mesmo reclusão.?
Em linhas gerais, a fraude está prevista nas seguintes situações, de acordo com a Lei 8137/90:?
- prestar informações falsas ou mesmo omiti-las às autoridades fazendárias;
- extraviar, falsificar ou alterar documentos fiscais, bem como inserir neles elementos inexatos para burlar a fiscalização;
- negar ou deixar de fornecer notas fiscais, bem como emiti-las com valores inexatos ou falsificá-las;
- deixar de recolher tributos e contribuições sociais no prazo legal, caracterizando apropriação indébita;
- exigir, pagar ou receber qualquer porcentagem sobre deduções de eventuais impostos ou incentivos fiscais;
- Exigir, solicitar ou receber vantagens indevidas sobre tributos e contribuições sociais.
Como evitá-los?
Recolha impostos no prazo legal;
Respeite o regime tributário da sua empresa;
Diga não ao “Caixa 2”;
Jamais altere qualquer tipo de documento fiscal!
Fique atento a erros provocados por sistemas automatizados: sempre conte com uma auditoria para manter todas as contas em dia e identificar inconsistências antes dos fiscais da Fazenda!
Se ainda assim tiver problemas ou deseja fazer uma consultoria, entre em contato conosco.