No crime tributário é constatada a fraude na apuração dos impostos devidos, o que é passível de multa ou mesmo reclusão.?

Em linhas gerais, a fraude está prevista nas seguintes situações, de acordo com a Lei 8137/90:?

  • prestar informações falsas ou mesmo omiti-las às autoridades fazendárias;
  • extraviar, falsificar ou alterar documentos fiscais, bem como inserir neles elementos inexatos para burlar a fiscalização;
  • negar ou deixar de fornecer notas fiscais, bem como emiti-las com valores inexatos ou falsificá-las;
  • deixar de recolher tributos e contribuições sociais no prazo legal, caracterizando apropriação indébita;
  • exigir, pagar ou receber qualquer porcentagem sobre deduções de eventuais impostos ou incentivos fiscais;
  • Exigir, solicitar ou receber vantagens indevidas sobre tributos e contribuições sociais.

Como evitá-los?
Recolha impostos no prazo legal;
Respeite o regime tributário da sua empresa;

Diga não ao “Caixa 2”;

Jamais altere qualquer tipo de documento fiscal!

Fique atento a erros provocados por sistemas automatizados: sempre conte com uma auditoria para manter todas as contas em dia e identificar inconsistências antes dos fiscais da Fazenda!

Se ainda assim tiver problemas ou deseja fazer uma consultoria, entre em contato conosco.

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